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Versão v1atualizada em 01/08/2026

TERMO DE ADESÃO · PROGRAMA INNOVATION IN PROCUREMENT

Convênio SEBRAE-ANPEI nº 23/2026 (API+PONTES). Programa Innovation in Procurement. Cohort [2026].

QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO

CORPORAÇÃO ADERENTE[razão social], CNPJ [número], [cidade/UF] ("Corporação")
SPONSOR EXECUTIVO[nome], [cargo com alçada de decisão], [e-mail]
PONTO FOCAL[nome], [cargo], [e-mail], [telefone]
EXECUTORASINAPSA INOVAÇÃO APLICADA LTDA, CNPJ 67.249.815/0001-80, operadora do programa ("Sinapsa")
INTERVENIENTEASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS EMPRESAS INOVADORAS, CNPJ 53.585.212/0001-44 ("ANPEI")
CICLOCohort [2026], de [agosto/2026] a [maio/2027]
FORO[São Paulo/SP]

As partes combinam o que segue.

1. OBJETO

1.1. A Corporação adere ao programa Innovation in Procurement, que reformula processos de compras estratégicas para simplificar a contratação de startups.

1.2. A jornada do cohort tem seis fases. Adesão, diagnóstico com baseline, capacitação, cocriação do kit de contratação, mentorias com pilotos e reavaliação com relatório final.

2. O QUE A CORPORAÇÃO RECEBE

2.1. Diagnóstico do seu processo de compras e medição de baseline.

2.2. Capacitação de 26 horas para o time indicado. Trilha on-line de 8 horas e 6 workshops de 3 horas. Mais 8 horas de mentoria dedicada à Corporação.

2.3. Kit de contratação de startups adaptado à sua realidade, incluindo minutas aprovadas com o jurídico da própria Corporação.

2.4. Certificado para os participantes com presença mínima de 75%.

2.5. Relatório individual de evolução ao final do ciclo.

3. COMPROMISSOS DA CORPORAÇÃO

3.1. Manter o sponsor executivo e o ponto focal indicados no Quadro durante todo o ciclo.

3.2. Nomear um time de 6 pessoas, cobrindo suprimentos, jurídico, TI ou segurança da informação, inovação, financeiro e uma área demandante. A lista nominal é anexo deste termo.

3.3. Garantir a participação do time nas atividades, com meta de presença de 75%.

3.4. Aceitar a medição de baseline e o acompanhamento de indicadores do programa.

3.5. Autorizar o uso dos seus indicadores de forma agregada e sem identificação, para a prestação de contas do Convênio.

3.6. Indicar ao menos um caso concreto com potencial de contratação de inovação nos próximos 12 meses, para servir de piloto.

4. GRATUIDADE

4.1. A participação não tem custo para a Corporação. O programa é custeado pelo Convênio SEBRAE-ANPEI.

4.2. Custos internos da Corporação, como horas do seu time e deslocamentos próprios, correm por conta dela.

5. CONFIDENCIALIDADE MÚTUA

5.1. As informações que as partes trocarem no programa são confidenciais. Isso inclui processos de compras, dados de fornecedores, projetos e documentos internos.

5.2. Cada parte usará as informações da outra somente para executar o programa.

5.3. Este dever vale durante o ciclo e por 5 anos após o seu fim.

5.4. Indicadores divulgados publicamente serão sempre agregados e sem identificar a Corporação, salvo autorização escrita dela.

6. NOME E LOGOMARCA

6.1. O uso do nome ou da logomarca da Corporação em relatórios públicos, cases ou comunicação depende de autorização escrita dela e da ANPEI.

7. INTEGRIDADE

7.1. As partes declaram cumprir a Lei nº 12.846/2013 (anticorrupção) e informar qualquer conflito de interesse relevante para o programa.

8. SEM GARANTIA DE RESULTADO COMERCIAL

8.1. O programa não garante contratos com startups, resultados comerciais ou metas internas da Corporação. O compromisso do programa é com o método, a capacitação e o acompanhamento.

9. PROTEÇÃO DE DADOS E EVIDÊNCIAS

9.1. Os dados pessoais dos participantes seguem a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

9.2. Listas de presença, avaliações e registros do ciclo são evidências do Convênio e ficam guardados por no mínimo 5 anos, para prestação de contas ao SEBRAE.

10. VIGÊNCIA E SAÍDA

10.1. Este termo vale até a entrega do relatório final do cohort indicado no Quadro.

10.2. A Corporação pode sair do programa com aviso escrito de 30 dias, sem multa. Os deveres de confidencialidade continuam valendo.

10.3. A organização pode desligar a Corporação em caso de descumprimento relevante deste termo, após aviso e prazo de 10 dias úteis para correção.

11. FORO

11.1. Fica eleito o foro indicado no Quadro para resolver dúvidas deste termo.

E por estarem de acordo, as partes assinam eletronicamente.

[Local], [data].

[CORPORAÇÃO], pelo sponsor executivo

SINAPSA INOVAÇÃO APLICADA LTDA

ANPEI, interveniente